Lei nº 15565 DE 25/09/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 set 2014
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "Preserva São Paulo".
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Preserva São Paulo", que tem por objetivo precípuo dar incentivos aos Municípios que gerenciem projetos de manutenção, preservação, revitalização e conservação do patrimônio cultural material e imaterial paulista.
§ 1º Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado.
§ 2º Vetado.
§ 3º Os incentivos de que trata o "caput" poderão ser de natureza técnica ou financeira e serão fornecidos mediante aprovação e acompanhamento, pelo órgão competente, de projeto elaborado pela Prefeitura em que se encontra o patrimônio cultural.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 2014.