Lei nº 15608 DE 29/04/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2021
Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de 2009, fica incluída a Seção IX ao Capítulo II, com a seguinte redação:
" CAPÍTULO II .....
Seção IX Da Acessibilidade em Grandes Eventos
Art. 59-A. Em todos os eventos públicos realizados no Estado do Rio Grande do Sul, bem como em todos os locais públicos onde sejam disponibilizados banheiros químicos, fica obrigada a instalação de modelos individuais adaptados para atenderem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser alocados em rotas acessíveis, nos termos da ABNT.
Parágrafo único. A quantidade de banheiros químicos adaptados deverá respeitar o mínimo de 10% (dez por cento) da quantidade de banheiros instalados, não podendo a quantidade disponível ser inferior a 1 (um) banheiro adaptado para cada gênero, nos termos do que determina a ABNT.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.