Lei nº 15.615 de 04/09/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 set 2007

Súmula: Dá nova redação ao § 3º, do art. 1º, da Lei nº 13.126, de 10 de abril de 2001.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º, do art. 1º, da Lei nº 13.126, de 10 de abril de 2001, que criou o Programa Cidade Para Todos, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A prioridade na remoção e adaptação das barreiras arquitetônicas serão: bancos, hospitais, secretarias estaduais e municipais, centros de saúde, escolas, universidades, casas de espetáculos, restaurantes, centros comerciais, supermercados, hotéis, ruas e logradouros públicos."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 4 de setembro de 2007.

ROBERTO REQUIÃO

Governador do Estado

JULIO CÉSAR DE SOUZA ARAUJO FILHO

Secretário de Estado de Obras Públicas

JUSSARA BORBA GUSSO

Chefe da Casa Civil, em exercício