Lei nº 15.625 de 30/03/2006

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mar 2006

Altera a Lei nº 11.651/91 que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 94 ..............................................................................

§ 5º É também isenta do IPVA a propriedade de veículo automotor novo, por um período de 12 (doze) meses, desde que adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás, observado o disposto no art. 101 quanto ao cálculo do imposto.

................................................................................. " (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 5º do art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira