Lei nº 15625 DE 19/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2014
Altera a Lei n. 10.765, de 2001, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, definindo mecanismo de apoio aos Municípios que figurarem nas últimas classificações
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 10.765, de 19 de fevereiro de 2001, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS), fica adicionado do seguinte parágrafo único:
"Artigo 3º - (...).
Parágrafo único - Os Municípios que obtiverem as 10 (dez) últimas posições na classificação do IPRS, segundo os indicadores adotados, serão priorizados, podendo receber apoio técnico, financeiro e de infraestrutura, nas mesmas áreas de que dispõe o §1º do artigo 1º." (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.
a) ROBERTA AGUILAR DOS SANTOS CLEMENTE - Secretária Geral Parlamentar em exercício