Lei nº 1564 DE 24/11/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 dez 2021
Determina a afixação, em estabelecimentos de saúde, de cartazes com a relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Promulga:
Art. 1º Os estabelecimentos hospitalares públicos e privados que ofereçam atendimento pediátrico deverão afixar, em local visível e de fácil acesso aos usuários, cartaz informativo contendo a lista dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, bem como o endereço e meios de contato do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento ao pagamento de multa no valor de um a dois saláriosmínimos vigentes; se o estabelecimento hospitalar for reincidente, a multa será aplicada em dobro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 24 de novembro de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima