Lei nº 15673 DE 14/12/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 dez 2015

Revoga dispositivo da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, relativamente à tributação do ICMS nas operações com energia elétrica.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 23-D da Lei nº 10.259 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS