Lei nº 1571 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, informando o impedimento de doação de sangue por determinado período de tempo.

O Governador do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes de advertência sobre a INAPTIDÃO TEMPORÁRIA para doação de sangue por pessoas com tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, a título oneroso ou não, informando que tais procedimentos impedem a doação de sangue por determinado período de tempo, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 158, de 4 de fevereiro de 2016; os cartazes devem ser visíveis ao público nos postos de saúde, hospitais, bancos de sangue, centros de hemoterapia e em outros estabelecimentos assemelhados da rede pública ou privada, bem como nos estúdios, clínicas de estética e outros estabelecimentos que ofereçam tais procedimentos.

Art. 2º A advertência de que trata esta lei conterá os termos constantes no Anexo Único.

Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO -

ATENÇÃO

Nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 158, de 4 de fevereiro de 2016, a aplicação de tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva implica IMPEDIMENTO DE DOAÇÃO DE SANGUE pelo seguinte período de tempo:

CAUSAS DE INAPTIDÃO TEMPORÁRIA TEMPO DE INAPTIDÃO PARA DOAÇÃO DE SANGUE
TATUAGEM, PIERCING OU MAQUIAGEM DEFINITIVA 6 (SEIS) MESES APÓS REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO;
12 (DOZE) MESES SE NÃO HOUVER CONDIÇÃO DE AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA DO PROCEDIMENTO REALIZADO;
PIERCING NA CAVIDADE ORAL E/OU NA REGIÃO GENITAL 12 (DOZE) MESES APÓS A RETIRADA DEVIDO AO RISCO PERMANENTE DE INFECÇÃO.