Lei nº 15800 DE 12/02/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 fev 2021

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Nota: Ver Nota SGM SEM NÚMERO DE 11/03/2021, que torna a publicação desta Lei sem efeitos.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta inciso XII e § 4º ao art. 3º da Lei 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

"XII - Fraudar por qualquer meio a ordem prioritária estabelecida para a vacinação."

"§ 4º As infrações administrativas previstas neste artigo abrangem os agentes políticos, cujas condutas subsumemse às previstas no Art. 4º, inciso X do Decreto-Lei 201 de 1967 e ao abuso de prerrogativas nos termos do art. 10, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba, sem prejuízo da penalidade imposta no § 5º do art. 8º da presente lei e da responsabilização civil, penal e administrativa decorrente de outras Leis."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de fevereiro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal