Lei nº 15822 DE 06/04/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 abr 2021
Acrescenta o § 6º ao art. 8º da Lei nº 15.799 , de 05 de janeiro de 2021 que 'Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus-Covid-19- e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
"§ 6º As receitas oriundas das multas previstas neste artigo ficam vinculadas às ações e serviços exclusivamente destinados ao combate do novo Coronavírus-Covid-19."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 6 de abril de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal