Lei nº 1591 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Dispõe sobre a criação do Selo de Qualidade Artesanal Indígena para atestar e incentivar o consumo de produtos indígenas produzidos no estado de Roraima.
O Governador do Estado de Roraima,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida nesta lei a criação do Selo de Qualidade Artesanal Indígena para a identificação da origem étnica do produto comercializado, seguindo os princípios da sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, valorização da cultura e da produção indígena no estado de Roraima.
Parágrafo único. O Selo de Qualidade Artesanal Indígena vai garantir que o produto é de elaboração artesanal, possuindo qualidade adequada e ecologicamente correta, e ainda estabelece que sua procedência é do estado de Roraima e que, sendo o produto utilitário, seu uso é higiênico e sanitariamente comprovado e adequado.
Art. 2º O Selo de Qualidade Artesanal será concedido pelo órgão competente definido em regulamento.
§ 1º O artesão, para obter o Selo de Qualidade Artesanal, depositará no órgão competente um exemplar de cada um de seus produtos, acompanhado de descrição do material e das técnicas utilizadas.
§ 2º A descrição do material e das técnicas utilizadas deverá ser registrada em livro próprio, em nome do artesão que o apresentou.
§ 3º Os exemplares dos produtos artesanais depositados serão de propriedade do órgão público competente, que os manterá, permanentemente, em exposição no seu acervo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima