Lei nº 15920 DE 04/11/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 nov 2016
Altera a Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, que institui a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, bem como o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - INOVAR-PE.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º Fica instituído o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - Fundo INOVAR-PE, de natureza contábil, vinculado a fonte específica de recursos orçamentários, com o objetivo de prover o Estado de Pernambuco com novos instrumentos de fomento à inovação, complementares aos instrumentos já existentes nos sistemas nacional e estadual de fomento à ciência, à tecnologia e à inovação. (NR)
Parágrafo único. Os recursos do Fundo INOVAR-PE devem ser movimentados em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial." (AC)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revoga-se o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS