Lei nº 1594 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Dispõe sobre a instituição de programa de certificação do artesanato indígena no estado de Roraima.
O Governador do Estado de Roraima,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido nesta lei orientações para instituição de programa de certificação do artesanato indígena no estado de Roraima, de modo a valorizar e qualificar o setor para desenvolver seu potencial econômico e sociocultural.
Parágrafo único. São objetivos gerais do programa referido no caput:
I - valorizar o artesanato indígena, para assim ampliar sua presença no mercado nacional e internacional;
II - assegurar um maior reconhecimento, renda e qualidade de vida aos artesãos indígenas;
III - estimular a competência técnica e empresarial dos artesãos indígenas;
IV - desenvolver a consciência dos artesãos indígenas sobre os valores culturais relacionados à sua atividade.
Art. 2º A concessão dos certificados do programa considerará, nos termos de sua regulamentação, os seguintes aspectos dos produtos artesanais indígenas:
I - a autenticidade e a qualidade técnica;
II - a qualidade formal e estética;
III - a representatividade da cultura indígena, assim como o caráter criativo e inovador, considerando e mantendo as tradições indígenas;
IV - a adequação para o seu processo de produção.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima