Lei nº 15951 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 dez 2016

Altera a Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações relativa a óleo combustível destinado a usina termoelétrica.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.453 , de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações relativa a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:

"Art. 1º. A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas seguintes operações com óleo combustível destinado à usina termoelétrica situada neste Estado fica reduzida de tal forma que a correspondente carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da respectiva operação, nos termos de decreto do Poder Executivo:

.....

II - a partir de 1º de outubro de 2015, importação ou aquisição em outra Unidade da Federação, promovidas pela mencionada usina termoelétrica e a partir de 1º de dezembro de 2016, por importadora de combustível conforme definida e autorizada pelo órgão federal competente; (NR)

.....

§ 2º No período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o percentual a que se refere o caput é de 8% (oito por cento). (AC)

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:

I - relativamente ao inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453 , de 23 de maio de 2008, em 1º de dezembro de 2016;

II - relativamente ao § 2º do art. 1º da Lei nº 13.453 , de 23 de maio de 2008, em 1º de março de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS