Lei nº 15956 DE 17/03/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 mar 2022

Revoga os incisos I, II e III e § 1º, todos do art. 3º, o art. 7º e os §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 - e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II e III e § 1º, todos do art. 3º, o art. 7º e os §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de março de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal