Lei nº 1.596 de 26/07/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jul 1995

Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 18, da Lei nº 1.239 de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei, expirar-se-á em 31 de dezembro de 1996.".

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1995.

Wilson Barbosa Martins

Governador