Lei nº 15992 DE 31/08/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2023

Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para a constituição de Consórcio Interestadual com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço  saber,  em  cumprimento  ao  disposto  no  artigo  82,  inciso  IV,  da  Constituição  do  Estado,que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art.  1º Fica  ratificado  o  Protocolo  de  Intenções  para  a  constituição  do  CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA – CONSÓRCIO BRASIL VERDE, nos termos previstos no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo  único. Com  o  número  de  ratificações  previsto  no  Protocolo  de  Intenções,  ficará este  convertido  automaticamente  em  Contrato  de  Consórcio  Público  e  criada  a  autarquia  interfederativa CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA – CONSÓRCIO BRASIL VERDE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,31 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário - Chefe da Casa Civil.