Lei nº 16080 DE 28/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 25:
"Art. 25. .....
.....
IV - ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os itens 13.4, 16.4 e 17 a 21 do Capítulo IV do Anexo I." (NR);
II - o item 4.1 do Capítulo IV do Anexo I:
4.1. De Aptidão (física e mental) |
77,72 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:3,300 |
III - o item 4.2 do Capítulo IV do Anexo I:
4.2. Para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida | |
4.2.1. Junta Médica Especial (valor por médico) |
56,99 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:2,420 |
4.2.2. De Aptidão para Renovação de CNH sem exame prático |
77,72 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:3,300 |
IV - o item 4.3 do Capítulo IV do Anexo I:
4.3. De Recurso em Junta Médica ou Junta Especial de Saúde (valor por Junta) | |
4.3.1. Sobre exame indicado no item 4.1 |
233,15 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:9,900 |
4.3.2. Sobre exame indicado no item 4.2.1 |
170,97 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:7,260 |
4.3.3. Sobre exame indicado no item 4.2.2 |
233,15 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:9,900 |
V - o item 4.4 do Capítulo IV do Anexo I:
4.4. De Avaliação Psicológica |
90,67 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:3,850 |
4.4.1. De Recurso em Junta Psicológica ou Junta especial de Saúde (valor por Junta) |
272,00 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:11,550 |
VI - os itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I:
4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) |
32,38 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:1,375 |
4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) |
32,38 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:1,375 |
Art. 2º Fica inserido no Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, o item 16.4:
16. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa: (...) | |
16.4. Personalização dos subitens 16.1 e 16.2 com escolha dos caracteres alfanuméricos pelo interessado |
91,19 (Valor alterado pelo Comunicado CAT Nº 25 DE 30/12/2015, período de 28.03.2016 a 31.12.2016). Nota: Redação Anterior:3,872 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2015.