Lei nº 16.103 de 07/05/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 mai 2009
Súmula: Altera a Lei nº 14.427, de 7 de junho e 2004, que dispõe sobre o uso do aparelho desfribilador, em eventos de grande concentração de pessoas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 405/2008:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 14.427 de 7 de junho de 2004, passa ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos ou privados e eventos de grande concentração de pessoas a manterem, permanentemente, em local de fácil acesso, no mínimo um (01) aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e uma pessoa qualificada a ofertar suporte básico de vida e manuseio técnico do referido aparelho, de possibilitarem atendimento emergencial na ocorrência de parada cardíaca".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 7 de maio de 2009.
NELSON JUSTUS
Presidente