Lei nº 16121 DE 18/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jan 2016

Altera a Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre a comercialização de banana "in natura" no Estado de São Paulo, e dá providência correlata.

(Projeto de Lei nº 459/2015, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13.174 , de 23 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único como 1º:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º .....

§ 2º Ficam as feiras livres, sacolões, varejões e supermercados excluídos do cumprimento do disposto nesta lei." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 14.948 , de 31 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.