Lei nº 16121 DE 18/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Altera a Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre a comercialização de banana "in natura" no Estado de São Paulo, e dá providência correlata.
(Projeto de Lei nº 459/2015, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13.174 , de 23 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único como 1º:
"Art. 1º .....
.....
§ 1º .....
§ 2º Ficam as feiras livres, sacolões, varejões e supermercados excluídos do cumprimento do disposto nesta lei." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 14.948 , de 31 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.