Lei nº 16122 DE 18/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Autoriza a criação de banco de perucas destinadas às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.
(Projeto de Lei nº 618/2015, do Deputado Enio Tatto - PT)
Autoriza a criação de banco de perucas destinadas às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de um banco de perucas com a captação de doações pelas instituições de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde - SUS para posterior distribuição às pessoas com alopecia provocada pela quimioterapia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016