Lei nº 16123 DE 18/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Proíbe a distribuição e comercialização, em todo o território do Estado, dos brinquedos que especifica e institui a "Semana da Valorização da Infância e da Cultura de Paz".
(Projeto de Lei nº 1.382/2015, do Deputado André do Prado - PR)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Vetado:
I - vetado;
II - vetado:
a) vetado;
b) vetado;
III - vetado.
Parágrafo único. Vetado:
1. vetado;
2. vetado.
Art. 2º Fica instituída a "Semana de Valorização da Infância e Cultura de Paz", a ser comemorada, anualmente, na semana em que incidir o dia 15 de abril, Dia do Desarmamento Infantil.
Art. 3º A efeméride instituída por esta lei será objeto de um programa interdisciplinar composto de atividades de natureza diversa, voltadas à valorização da vida humana e da dignidade da criança e do adolescente e à difusão dos princípios da cultura de paz, tais como foram expostos pelo "Manifesto 2000", firmado na cidade de Paris, em 4 de março de 1999.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 4º Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.