Lei nº 1.615 de 07/10/2005
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 out 2005
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 71. .................................................................................................................
§ 6º Para usufruir o benefício previsto no inciso XV, alínea c, deste artigo, considera-se frotista a pessoa jurídica que possua no mínimo cinco veículos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de outubro de 2005; 184º da Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário de Estado da Fazenda
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil