Lei nº 16150 DE 11/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 mar 2016
Proíbe a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
(Projeto de Lei nº 1.034/2015, do Deputado Caio França - PSB)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 (dezoito) anos no Estado de São Paulo.
§ 1º Os produtos mencionados no "caput" deste artigo somente poderão ser vendidos se comprovada a maioridade do comprador.
§ 2º Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado;
5. vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Parágrafo único. vetado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.