Lei nº 16280 DE 21/10/2015
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 out 2015
Introduz alterações na legislação tributária municipal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para reduzir a alíquota incidente sobre os serviços que especifica.
(PROJETO DE LEI Nº 59/2015, DO EXECUTIVO)
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de setembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. .....
I - .....
l) no subitem 17.11 da lista do "caput" do art. 1º, relacionados a fornecimento e administração de valesrefeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada;
m) no subitem 15.10 da lista do "caput" do art. 1º, relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento;
....." (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2015.