Lei nº 16208 DE 16/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal Nº 206/2024, postergando o pagamento da dívida pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, em decorrência de eventos climáticos extremos, com reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal com fundamento na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, para adotar as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam mantidas as garantias e contragarantias originalmente convencionadas nos contratos aditados de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.