Lei nº 16290 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Altera a Lei n° 15.133, de 2010, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 14 da Lei nº 15.133, de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

.....

VII - 2% (dois por cento) dos recursos oriundos do Fundo Especial do Petróleo de que trata a Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e

....." (NR)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações no Plano Plurianual (PPA 2012-2015), e a remanejar as dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN