Lei nº 16291 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Altera a Lei n° 14.601, de 2008, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Fiscalização Ambiental e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 14.601, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica instituída a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Santa Catarina (TFASC), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), à Fundação do Meio Ambiente (FATMA), e à Polícia Milita Ambiental para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (NR).

Art. 2º O art. 10 da Lei nº 14.601, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os recursos arrecadados com a TFASC serão utilizados em atividades de controle e fiscalização ambiental e comporão o orçamento anual da FATMA na proporção de 50% (cinquenta por cento), o orçamento anual da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) na proporção de 20% (vinte por cento), e o orçamento anual da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina na proporção de 30% (trinta por cento)." (NR).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN