Lei nº 1630 DE 25/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 mar 2020

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de reforçar a divulgação de direitos do consumidor do mercado automotivo.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida com as seguintes disposições:

"Art. 178. .....

.....

§ 1º Além da obrigação de que trata o caput, as concessionárias deverão divulgar as informações nas mesas de atendimento ao consumidor, por meio de folders ou mediante afixação de adesivos. (AC)

§ 2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código." (AC)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB