Lei nº 16380 DE 05/09/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 set 2024
Altera a Lei Nº 15852/2021, para aperfeiçoar a Política Municipal de Proteção Animal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.852, de 1º de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 34........................................
Parágrafo único .....................................
VI - o princípio do bem-estar animal informará os cuidados com os animais, principalmente os dos que se encontram sob tutela humana."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de setembro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal