Lei nº 16380 DE 05/09/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 set 2024

Altera a Lei Nº 15852/2021, para aperfeiçoar a Política Municipal de Proteção Animal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 34 da Lei nº 15.852, de 1º de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 34........................................

Parágrafo único .....................................

VI - o princípio do bem-estar animal informará os cuidados com os animais, principalmente os dos que se encontram sob tutela humana."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de setembro de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal