Lei nº 16381 DE 31/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 fev 2017
Altera a Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural - PAC.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 4º da Lei nº 12.268 , de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural - PAC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
V - artesanato e cultura popular;
(.....)." (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
José Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.