Lei nº 16.388 de 26/01/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 jan 2010

Súmula: Altera a redação do § 5º, do art. 2º da Lei nº 16.239/2009, que estabelece normas para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 2º da Lei nº 16.239, de 29.09.2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 5º Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 18 (dezoito) anos de idade."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de janeiro de 2010.

Roberto Requião

Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin

Secretário de Estado da Saúde

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Virgilio Moreira Filho

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Rosane Ferreira

Deputada Estadual