Lei nº 16.388 de 26/01/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 jan 2010
Súmula: Altera a redação do § 5º, do art. 2º da Lei nº 16.239/2009, que estabelece normas para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 2º da Lei nº 16.239, de 29.09.2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 5º Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 18 (dezoito) anos de idade."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de janeiro de 2010.
Roberto Requião
Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Rosane Ferreira
Deputada Estadual