Lei nº 16423 DE 18/11/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 nov 2024

Dispõe sobre a publicidade ao ar livre temporária, em espaços públicos, nos eventos esportivos e de atividade física licenciados pelo Município de Curitiba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a publicidade ao ar livre temporária, em espaços públicos, nos eventos esportivos e de atividade física licenciados pelo Município de Curitiba.

Parágrafo único. Excetuam-se da autorização prevista no caput os eventos a serem realizados em parques, que ficam a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se publicidade ao ar livre a realização de campanhas de marketing, publicidade ou propaganda realizada pelos promotores e parceiros dos eventos.

Parágrafo único. Os promotores e parceiros dos eventos terão direito à publicidade de que trata esta Lei apenas no dia, horário e no espaço delimitado para o evento, findo o qual, deverá ser total e imediatamente retirada, sob pena de aplicação de penalidades conforme legislação específica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de novembro de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal