Lei nº 16424 DE 18/11/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 nov 2024

Dispõe sobre o incentivo à doação das notas fiscais em estabelecimentos comerciais, referente aos créditos do Programa Nota Paraná, para entidades sem fins lucrativos do Município de Curitiba e Região Metropolitana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Os estabelecimentos comerciais situados no Município de Curitiba deverão incentivar a doação das notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Paraná para entidades sem fins lucrativos do Município de Curitiba e Região Metropolitana.

§ 1º Para fins de atendimento à disposição do caput deste artigo, disponibilizarão caixas coletoras das notas fiscais.

§ 2º Nas caixas coletoras das notas fiscais deverão constar o nome e os dados da entidade beneficiada.

§ 3º As entidades beneficiadas deverão estar cadastradas no Programa Nota Paraná, assim como no Município de Curitiba e Região Metropolitana.

Art. 2º É facultado ao consumidor a informação dos dados dos beneficiários referentes aos créditos do Programa Nota Paraná.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais poderão promover a afixação de cartazes de publicidade com a seguinte inscrição:

"Este estabelecimento comercial apoia a doação de créditos do Programa Nota Paraná para entidades do Município de Curitiba e Região Metropolitana".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de novembro de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal