Lei nº 16425 DE 24/09/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 set 2018
Altera o § 2º do art. 9º da Lei nº 14.804 , de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, a fim de estabelecer prazo de resposta recursal a ser observado pelos órgãos e entidades da administração estadual.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 9º da Lei nº 14.804 , de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
.....
§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, o Comitê de Acesso à Informação determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei em até 20 (vinte) dias a contar da sua ciência."(NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente