Lei nº 16429 DE 05/12/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 dez 2017
Obriga as instituições de ensino superior e profissionalizantes com sede no Estado do Ceará a afixar cartazes, em local visível e de grande circulação, acerca do aplicativo "SINE FÁCIL".
O Governador do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições estaduais de ensino superior e profissionalizantes com sede no Estado do Ceará obrigadas a afixar cartazes informativos, em local visível e de grande circulação, acerca do aplicativo "SINE FÁCIL".
Parágrafo único. Os cartazes referidos no caput deste artigo devem conter o texto seguinte: "Baixe o aplicativo Sine Fácil em seu celular e conheça as oportunidades de vagas de empregos".
Art. 2º Os cartazes de que trata o art. 1º deverão ser afixados em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO