Lei nº 16434 DE 05/12/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 dez 2017
Estabelece a publicidade dos convênios entre o Governo do Estado do Ceará e demais instituições públicas e privadas.
O Governador do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os convênios e contratos firmados pelo Governo do Estado do Ceará com instituições públicas e privadas serão disponibilizados para acesso à população através dos sites das secretarias contratantes ou no portal da transparência.
Art. 2º A publicação terá linguajar claro e acessível à população em geral, contendo obrigatoriamente o nome da entidade conveniada, o plano de trabalho, o valor total do convênio ou contratos, os respectivos desembolsos e o seu prazo de duração.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO CEARÁ