Lei nº 16434 DE 05/12/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 dez 2017

Estabelece a publicidade dos convênios entre o Governo do Estado do Ceará e demais instituições públicas e privadas.

O Governador do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os convênios e contratos firmados pelo Governo do Estado do Ceará com instituições públicas e privadas serão disponibilizados para acesso à população através dos sites das secretarias contratantes ou no portal da transparência.

Art. 2º A publicação terá linguajar claro e acessível à população em geral, contendo obrigatoriamente o nome da entidade conveniada, o plano de trabalho, o valor total do convênio ou contratos, os respectivos desembolsos e o seu prazo de duração.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO CEARÁ