Lei nº 16464 DE 17/12/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 dez 2024
Altera a Lei Nº 14350/2013, para agilizar e intensificar o combate ao mosquito vetor da dengue em imóveis particulares abandonados ou inabitados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 14.350, de 12 de novembro de 2013, com o propósito de agilizar e intensificar o combate ao mosquito vetor da dengue em imóveis particulares abandonados ou inabitados
Art. 2º A Lei nº 14.350, de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
§ 2º Constatado o risco potencial de surgimento de focos do mosquito vetor da dengue e demais endemias, comprovado pelo relatório previsto no inciso IV, e não havendo providências por parte do proprietário do imóvel em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fica autorizado o Município a proceder a execução dos serviços que efetivamente eliminem as situações de risco apontadas, utilizando-se, para tal, recursos provenientes de multas aplicadas por má conservação de imóveis, conforme preceitua a Lei 11.095, de 21 de julho de 2004." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de dezembro de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal