Lei nº 16492 DE 27/11/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 nov 2014

Altera a Lei nº 13.325, de 2005, que dispõe sobre a comercialização de produtos combustíveis ao consumidor final.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.325, de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os postos revendedores ficam obrigados a exibir, de maneira correta e clara, o nome da empresa distribuidora fornecedora dos combustíveis, de modo a assegurar ao consumidor o prévio conhecimento sobre a origem e a qualidade do produto adquirido, inclusive com a exposição obrigatória em local de ampla visualização dos consumidores dos telefones do Procon, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Policia Civil do Estado de Santa Catarina e do Comitê Sul Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis, participantes do programa de defesa do consumidor denominado Pró-Combustíveis." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

SADY BECK JUNIOR