Lei nº 16565 DE 15/04/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 abr 2019
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, Código Estadual de Defesa do Consumidor, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de alterar o seu período de Vacatio Legis.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 203. Este Código entra em vigor após 180 dias de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO