Lei nº 16593 DE 27/06/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jun 2019

Modifica a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao percentual do depósito a ser efetuado no mencionado Fundo.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.865 , de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º .....

I - .....

a) 10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2020; (NR)

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do art. 2º da Lei nº 15.865 , de 30 de junho de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO