Lei nº 16.629 de 22/11/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 nov 2010

Torna obrigatório caixa eletrônico em braille e áudio para deficientes visuais em todas as agências bancárias do Estado do Paraná.

(Revogado pela Lei Nº 18419 DE 07/01/2015):

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório caixa eletrônico em braille e áudio para deficientes visuais em todas as agências bancárias do Estado do Paraná.

§ 1º As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e qualquer tipo de rede bancária.

§ 2º As instruções e orientações ao usuário do sistema deverão ser feitas através do dispositivo de áudio.

§ 3º O áudio, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feito por meio de fones de ouvido.

Art. 2º O acesso do deficiente visual ao caixa eletrônico de que trata o art. 1º desta lei deverá ser através de piso tátil, emborrachado e com saliências.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta lei ficará sob a responsabilidade do PROCON.

Art. 4º O descumprimento desta lei ficará o infrator sujeito à advertência e em caso de reincidência será aplicada multa estipulada pelo órgão fiscalizador.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

José Moacir Favetti

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Virgílio Moreira Filho

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Ney Caldas

Chefe da Casa Civil

Fábio Camargo

Deputado Estadual