Lei nº 16.707 de 23/09/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 out 2009
Altera a Lei nº 13.453/1999, que trata de matéria tributária.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 0 art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.....
I - .....
p) 4% (quatro por cento) sobre o valor da base cálculo correspondente à operação interestadual com veículo automotor caminhão, ônibus ou chassi com motor para ônibus;
II - .....
h) .....
4. chassi com motor para ônibus;
....." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO