Lei nº 16.787 de 17/11/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 nov 2009
Altera a Lei nº 16.271/2008, que trata de matéria tributária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica isenta do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual realizada até 31 de dezembro de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga