Lei nº 16788 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2019
Altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de incentivar as denúncias referentes ao crime de importunação sexual.
O Presidente Da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 16.377 , de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, à importunação, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco." (NR)
Art. 2º A Lei nº 16.377 , de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes informativos nos meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para prevenção e combate aos atos de assédio, importunação e abuso sexual contra as mulheres. (NR)
....."
"Art. 2º .....
O Assédio e a importunação sexual no transporte público são crimes! Ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e denuncie!" (NR)
....."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB