Lei nº 16794 DE 17/10/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 nov 2009

Acrescenta parágrafo único ao art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 346 ......

......

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os feriados de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso II deste artigo para  outro  dia útil próximo, preferencialmente na semana do respectivo evento.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 27 de outubro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO