Lei nº 16805 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 jan 2020
Rep. - Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida - 188.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.607 , de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 5º-A. É obrigatória a divulgação do contato telefônico do Centro de Valorização da Vida - CVV (188) pelas unidades de saúde e de ensino, públicas e privadas do Estado de Pernambuco. (AC)
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos em locais de ampla visibilidade, confeccionados no formato A3 (29,7 cm de largura x 42 cm de altura), com texto impresso em letras proporcionais às suas dimensões, com os seguintes dizeres: (AC)
O CVV - CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA REALIZA APOIO EMOCIONAL E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO, ATENDENDO VOLUNTÁRIA E GRATUITAMENTE TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E PRECISAM CONVERSAR, SOB TOTAL SIGILO POR TELEFONE, E-MAIL E CHAT 24 HORAS TODOS OS DIAS. LIGUE 188." (AC)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM
(REPUBLICADA)