Lei nº 16.888 de 13/01/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jan 2010
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 84.....
§ 3º O pagamento do crédito tributário de ITCD oriundo de ação fiscal pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
Art. 100. .....
§ 3º O Pagamento do IPVA vencido pode ser feito em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento.
§ 4º O pagamento do crédito tributário de IPVA oriundo de ação fiscal pode ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, conforme dispuser o regulamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Junior
Jorcelino José Braga