Lei nº 16891 DE 03/06/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jun 2020

Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, a fim de garantir o benefício aos Agricultores e Agricultoras Familiares.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 2º .....

.....

VII - agricultores e agricultoras familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006." (AC)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT