Lei nº 16895 DE 28/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2018

Cria no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) e dá outras providências.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É criado no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) com o objetivo de propiciar informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego.

Parágrafo único. Para o cumprimento da presente lei serão disponibilizados à população números telefônicos exclusivos para tal fim.

Art. 2º O serviço telefônico a que se refere o "caput" disporá de um código especial de serviço com isenção de tarifa telefônica.

Art. 3º O atendimento no Disque Emprego será realizado em conformidade com as diretrizes gerais da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, coordenado pela mesma através dos PATs.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.